OAB-MG requer ao TJMG o retorno do pagamento de alvarás físicos já expedidos

OAB Subseccional Caratinga

OAB-MG requer ao TJMG o retorno do pagamento de alvarás físicos já expedidos

30 de abril de 2024 OAB/MG TJMG 0

A Seccional Mineira solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, Comissão do PJe e Força Tarefa 4.0, a garantia do retorno imediato e urgente do pagamento de alvarás expedidos por meio físico, especialmente os que já se encontram na posse das partes e da advocacia.

A solicitação foi feita, na quarta-feira (17), após a edição de um Aviso Conjunto da Presidência nº 115/PR/2024 do TJMG que prevê a suspensão temporária do pagamento de alvarás expedidos por meio físico, em desacordo com os critérios nele estabelecidos, “inclusive aqueles que já se encontram na instituição bancária e pendentes de pagamento”.

A OAB-MG apoia a iniciativa do tribunal de melhoria do Sistema Informatizado para Controle de Depósitos Judiciais com o objetivo de dar mais celeridade ao processo e efetividade da prestação jurisdicional. Entretanto pondera que a suspensão de pagamento dos alvarás físicos já expedidos traz prejuízo ao direito reconhecido em favor da parte que obteve êxito na demanda.

“Os alvarás têm natureza de ordem judicial e seu cumprimento, a tempo e modo, é essencial para efetivação do direito reconhecido. Tratam-se de verbas de natureza alimentar e, portanto, possuem prioridade de pagamento. Configuram, ainda, prerrogativa inviolável do advogado ante sua essencialidade à administração da Justiça”, traz o ofício.

No documento, a OAB-MG ainda requereu que seja determinado que as instituições financeiras, no cumprimento dos alvarás eletrônicos, juntem cópia da comprovação de depósito ao processo, assim que o alvará eletrônico seja cumprido, bem como sejam realizados tais pagamentos por meio de depósito identificado na conta do profissional.

 

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