O que é o processo ético-disciplinar?
O processo ético-disciplinar é o instrumento destinado à apuração de possíveis infrações éticas e disciplinares praticadas por advogados, advogadas, estagiários e sociedades de advocacia, no âmbito das competências da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sua finalidade é verificar a ocorrência de eventual infração disciplinar e, quando cabível, aplicar as sanções previstas na legislação da OAB.
O processo disciplinar é regido, principalmente, pela Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED), pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar e, no âmbito estadual, pelo Regimento Interno da OAB/MG.
Como pode ser iniciado?
O processo ético-disciplinar pode ter início, em síntese, de duas formas:
a) de ofício: por iniciativa da própria Ordem dos Advogados do Brasil ou a partir de provocação de autoridade pública, quando houver notícia de fatos que possam configurar infração ético-disciplinar;
b) mediante representação: quando qualquer pessoa, física ou jurídica, comunica à OAB fatos que possam caracterizar infração disciplinar.
A representação pode ser formalizada por escrito ou reduzida a termo perante servidor da OAB devidamente autorizado, não sendo necessária a constituição de advogado para sua apresentação.
A representação deve apresentar elementos suficientes para permitir a análise da existência, em tese, de infração disciplinar. O simples descontentamento com a atuação profissional do advogado, sem relação com possível infração disciplinar, não é suficiente, por si só, para justificar a instauração de processo ético-disciplinar.
Legislação aplicável
O processo ético-disciplinar observa, entre outras normas, as seguintes:
- Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB): especialmente os arts. 70 e seguintes;
- Código de Ética e Disciplina da OAB: especialmente os arts. 55 e seguintes;
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar;
- Regimento Interno da OAB/MG, especialmente as disposições relativas à instrução e julgamento dos procedimentos disciplinares (Art. 128 a 156).
São normas subsidiárias do processo disciplinar os Códigos de Processo Penal, Civil e Eleitoral, bem como as disposições dos Provimentos e Resoluções do Conselho Federal e Seccional, Portarias e Ordens de Serviços.
Requisitos da representação
Nos termos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deverá conter:
- identificação do representante, com sua qualificação civil e endereço;
- narração dos fatos, de forma clara e circunstanciada, permitindo verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;
- documentos que eventualmente a instruam e indicação de outras provas a serem produzidas;
- rol de testemunhas, quando houver, limitado ao máximo de 5 (cinco) testemunhas;
- assinatura do representante ou certificação de quem tomou a representação a termo, quando não for possível obtê-la.
A representação deve apresentar os fatos de maneira objetiva, indicando, sempre que possível, quem praticou a conduta, o que ocorreu, quando e onde ocorreu, de que forma ocorreu e quais documentos ou outros elementos podem comprovar os fatos.
A ausência de elementos mínimos que permitam verificar, em tese, a existência de infração disciplinar poderá resultar no arquivamento liminar da representação, observadas as disposições do Código de Ética e Disciplina.
Quando houver falhas que possam ser supridas, poderá ser oportunizada a complementação ou o esclarecimento da representação, conforme as regras aplicáveis ao procedimento.
Documentos
Para facilitar a análise e a adequada instrução da representação, recomenda-se apresentar, conforme o caso:
- documento oficial de identificação do representante (Obrigatório);
- quando o Representante/Interessado for pessoa jurídica, a apresentação de cópia do ato constitutivo, da qual constem a identificação de seu representante legal e o endereço da sede
- comprovante de endereço (Obrigatório);
- documentos que comprovem os fatos narrados;
- comprovantes de pagamentos ou transferências relacionados aos fatos, quando existentes;
- contrato de honorários, quando pertinente;
- cópia do processo judicial ou das principais peças processuais relacionadas aos fatos, quando houver;
- procuração específica, caso a representação seja apresentada por procurador;
- outros documentos que possam contribuir para a apuração dos fatos.
A apresentação de documentos deve estar relacionada aos fatos narrados na representação e contribuir para a demonstração dos elementos que possam caracterizar eventual infração disciplinar.
Como formular a representação?
A representação deve apresentar uma narrativa clara, objetiva e suficientemente detalhada dos fatos.
Sempre que possível, recomenda-se organizar as informações em ordem cronológica e indicar os documentos que comprovam cada fato relevante.
Onde apresentar a representação na OAB Caratinga?
As representações disciplinares destinadas à 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais deverão ser protocoladas presencialmente ou encaminhadas por via postal, considerando que os procedimentos disciplinares recebidos e processados no âmbito da Subseção são autuados e tramitam em meio físico.
Protocolo presencial
A representação poderá ser apresentada na sede da 8ª Subseção da OAB/MG – Caratinga:
Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, Sala 127 – Edifício do Fórum Desembargador Faria e Sousa
Bairro dos Rodoviários – Caratinga/MG
CEP 35.300-274
Via postal
A representação poderá ser encaminhada por via postal para o mesmo endereço acima indicado.
Envio excepcional por e-mail
Excepcionalmente, diante de impossibilidade devidamente justificada de comparecimento presencial ou de encaminhamento da representação por via postal, poderá ser admitido o recebimento por correio eletrônico, observadas as orientações da 8ª Subseção e o pagamento do valor correspondente à impressão dos documentos.
Antes do envio por e-mail, recomenda-se entrar em contato com a Secretaria da 8ª Subseção para verificar as condições e orientações para o recebimento da documentação.
Atendimento
Para informações exclusivamente administrativas sobre protocolo e recebimento de representações, entre em contato com a Secretaria da 8ª Subseção da OAB/MG – Caratinga.
Importante: a Secretaria não presta orientação ou consultoria jurídica sobre o caso concreto e não realiza análise prévia do mérito da representação.
Competência
O art. 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, ressalvadas as hipóteses de competência do Conselho Federal.
No âmbito da OAB/MG, a distribuição da competência para análise e instrução dos procedimentos disciplinares observa também as disposições do Regimento Interno da Seccional e as regras relativas às Subseções.
Quando a infração tiver ocorrido em localidade abrangida por Conselho Subseccional, a instrução do procedimento observará a competência estabelecida pelo Regimento Interno da OAB/MG.
Nas localidades em que não houver Conselho Subseccional com competência para a instrução, o procedimento será encaminhado ao órgão competente da OAB/MG, conforme a regulamentação aplicável.
OBS.: A competência da OAB refere-se a Procedimentos e punições Disciplinares. Assim, qualquer prejuízo, pedido de ressarcimento e indenização por danos causados por advogados devem ser pleiteados na Justiça Comum (Juizados Especiais e Varas da Justiça Estadual).
O objetivo do Procedimento Ético (Representação) é investigar e punir infrações à ética profissional. As condutas delituosas praticadas longe do exercício da advocacia não são objetos de Procedimento na OAB, mas no Poder Judiciário.
Atenção
A representação deve ser utilizada para comunicar fatos que possam caracterizar infração ética ou disciplinar.
A existência de uma divergência entre cliente e advogado, a insatisfação com o resultado de um processo ou o simples fato de uma demanda judicial ter sido julgada de forma desfavorável não caracterizam, por si só, infração disciplinar.
A análise da existência ou não de infração disciplinar será realizada pelo órgão competente da OAB, de acordo com a legislação aplicável e com os elementos constantes dos autos.
Tramitação do Processo Ético-Disciplinar


Importante: o recebimento de uma representação não significa, por si só, que tenha sido reconhecida a existência de uma infração disciplinar. A representação será submetida à análise de admissibilidade e, quando instaurado o processo, serão observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias processuais aplicáveis.
Como Acompanhar
Do Sigilo
As denúncias/reclamações recebidas pelo Conselho Subseccional tramitam em sigilo e o acesso é restrito somente aos interessados e a procuradores habilitados.
Para acompanhar o andamento processual ou realizar o exame dos expedientes em trâmite a parte ou seu procurador habilitado podem comparecer pessoalmente à Secretaria do Conselho.
O fornecimento de cópia de autos disciplinares deve ser solicitado mediante o envio de Termo de Compromisso devidamente preenchido, que, no caso de requerimento através de mensagem eletrônica, deverá estar acompanhado de cópia do documento de identificação do subscrevente (ex.: RG/OAB), em cumprimento ao que dispõe a Resolução n. 002/2014 da Segunda Câmara.
1) Termo de Compromisso
2) Resolução n. 002/2014 da Segunda Câmara
Das Notificações
Cabe ao interessado manter sempre atualizado seu endereço físico e eletrônico junto ao Conselho, pois se considera recebida a correspondência enviada para eles.




