Fórum de Caratinga passa a exigir vestimentas compatíveis com o ambiente judicial a partir de janeiro de 2026
A Direção do Foro da Comarca de Caratinga/MG encaminhou à OAB Caratinga comunicado informando sobre a adoção de critérios mais rigorosos quanto às vestimentas para ingresso nas dependências do Fórum, com base na Portaria nº 788/2018 do TJMG e em orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As novas orientações constam na Comunicação Interna nº 28501/2025, expedida pela Administração do Fórum, e passarão a ser efetivamente aplicadas a partir do dia 12 de janeiro de 2026.
Segundo o comunicado, a medida tem como objetivo preservar a imagem institucional do Poder Judiciário, o decoro e o respeito ao ambiente forense, sem prejuízo ao direito constitucional de acesso à Justiça. O CNJ reconhece que cada tribunal ou unidade judicial pode estabelecer regras de vestimenta, respeitadas as particularidades locais.
Vestimentas vedadas para ingresso no Fórum
Fica proibida a entrada no Fórum de Caratinga com as seguintes vestimentas:
- Calção, short ou bermuda;
- Camiseta regata;
- Minissaia ou vestido curto;
- Blusas com decote acentuado;
- Miniblusas (croppeds);
- Trajes de banho ou de ginástica;
- Chapéus, bonés ou similares.
Orientação à advocacia
A Direção do Foro solicitou à OAB – 8ª Subseção de Caratinga que oriente advogados, advogadas, estagiários e partes quanto ao cumprimento das novas regras, a fim de evitar transtornos no acesso às dependências do Fórum.
A OAB Caratinga reforça a importância de que a advocacia esteja atenta às orientações e se organize previamente, contribuindo para a boa convivência institucional e o regular funcionamento dos serviços judiciais.




