OAB busca barrar normativas do CNJ que afetam o exercício da advocacia

O Conselho Federal da OAB apresentou três petições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando impedir o avanço de normativas que ameaçam as prerrogativas profissionais da advocacia. Os documentos, assinados pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, abordam questões cruciais, como a sustentação oral síncrona em sessões de julgamento no plenário virtual, a manutenção do prazo de 10 dias para a contagem de prazos judiciais em intimações eletrônicas e a preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a união entre as Seccionais e o Conselho Federal será essencial na luta para evitar retrocessos. “Trabalharemos juntos para garantir o respeito e a valorização da advocacia. Quanto às normativas que ameaçam o pleno exercício profissional, seja pela imposição de plenários virtuais, redução de prazos processuais eletrônicos ou interferências na regulamentação da advocacia dativa, não faltarão empenho e coragem ao enfrentamento institucional”, afirmou.
Sustentação oral: um direito que fortalece a advocacia
A OAB solicitou ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e relator da matéria, a suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa de sustentações orais síncronas e permite a imposição de julgamento em plenário virtual sem a manifestação da advocacia.
“O direito à sustentação oral assegura uma atuação plena da advocacia, enriquecendo o contraditório e viabilizando decisões mais fundamentadas. Negar essa prerrogativa é limitar o direito de defesa e prejudicar o jurisdicionado”, destaca a petição do Conselho Federal.
Prazo de 10 dias nas intimações eletrônicas
Outro ponto questionado pela OAB foi a supressão do prazo de 10 dias para leitura de intimações eletrônicas, previsto na Lei 11.419/2006, conforme disposto na Resolução 455/2022 do CNJ. Em sua manifestação, a Ordem ressaltou que essa alteração aumentaria significativamente a carga de trabalho dos advogados, sem justificativa razoável, e solicitou a suspensão do dispositivo até o julgamento final do Pedido de Providências nº 0000560-97.2022.2.00.0000.
Preservação das legislações estaduais sobre advocacia dativa
A terceira petição foi encaminhada ao conselheiro Pablo Coutinho e busca assegurar a preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa. A Ordem argumenta que essas normas refletem as necessidades regionais e estão alinhadas à autonomia dos estados, garantida pela Constituição Federal. A inclusão de dispositivos que respeitem essas especificidades foi proposta como medida para evitar interferências que possam enfraquecer os modelos locais.
A OAB reitera que continuará vigilante e atuante na defesa das prerrogativas da advocacia e das garantias necessárias para o pleno exercício profissional.