Caso queira Representar contra Advogado(a) ou apresentar uma Denúncia formal à Coordenação Nacional de Fiscalização, siga as orientações abaixo:
DO PROCESSO DISCIPLINAR
O processo disciplinar da OAB pode ter por início duas hipóteses distintas: a) instauração do processo disciplinar de ofício, ou b) mediante representação da parte interessada.
O artigo 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os requisitos a petição inicial da representação:
- A identificação do representante, com qualificação civil e endereço;
- Narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar (CED, art. 57, inciso II);
- Indicação das provas a serem produzidas e, se for o caso, a apresentação do rol de testemunhas até o máximo de 05 (cinco) pessoas, incumbindo à parte representante o comparecimento de suas testemunhas arroladas, salvo se requerer, por motivo justificado, sua notificação para comparecer à audiência, hipótese em que esta será determinada pelo Relator, mas cujo comparecimento, em qualquer caso, permanecerá sob a incumbência da parte representante, sendo admitida a substituição de qualquer testemunha inclusive no próprio dia designado para a realização de sua oitiva;
- A assinatura do representante.
Tramitação


DENUNCIA FORMAL
A Denúncia formal poderá ser proposta por qualquer parte interessada, e deverá, no mínimo:
- estar endereçada à Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia;
- conter a qualificação completa do denunciante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço completo com CEP, e-mail para notificação e telefone para contato;
- conter o histórico dos fatos ocorridos, citando, se houver, o nome dos responsáveis pelas irregularidades, endereço dos fatos e demais dados que possam auxiliar na identificação das irregularidades e seus responsáveis;
- conter cópia de documentos comprobatórios dos fatos, tais como fotos, áudio (apenas MP3), vídeo (apenas MP4), dentre outros pertinentes para as apurações;
- juntar cópia da identidade e do domicílio do Reclamante/Interessado.
- estar assinada de próprio punho ou digitalmente;
- se o Reclamante/interessado for pessoa jurídica deverá apresentar, também, cópia do seu ato constitutivo na qual seja possível identificar quem é seu representante legal e endereço comercial; e
- conter procuração ou cópia da comprovação de representação legal (se for o caso).
Espécies de Denúncias
No que tange denúncias típicas que tramitam no Setor de Coordenação Nacional de Fiscalização , tem-se as seguintes:
- RECLAMAÇÃO EM FACE DE ADVOGADO: Reclamação de possível atuação em desacordo com as normas inerentes à profissão; e
- RECLAMAÇÃO EM FACE DE NÃO INSCRITOS NA OAB: Reclamação de possível exercício irregular da atividade da advocacia; de possível intermediação de causas em favor de inscritos; e/ou de possível concurso com inscritos para a prática de atos contrários à lei.

SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M
Conselho Federal da OAB
BRASÍLIA – DF | CEP 70070-913
Telefone: (61) 2193-9691/9805
fiscalizacao.oab.org.br
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Do Sigilo
As denúncias/reclamações recebidas na Subseção tramitam em sigilo e o acesso é restrito somente aos interessados e a procuradores habilitados.
Para acompanhar o andamento processual ou realizar o exame dos expedientes em trâmite, a parte ou seu procurador habilitado podem comparecer pessoalmente à Secretaria da Subseção ou solicitar a remessa de cópia integral digitalizada dos autos, atendendo-se aos requisitos da Resolução n. 02/2014 do CFOAB e seu anexo único.
Cabe ao interessado manter sempre atualizado seu endereço físico e eletrônico junto ao Setor, pois se considera recebida a correspondência enviada para eles.
Tramitação
Todas as reclamações passam por análise preliminar, sendo arquivadas liminarmente as:
- não instruídas com elementos mínimos para a identificação das irregularidades;
- não instruídas com elementos mínimos para a identificação dos responsáveis;
- incompreensíveis ou manifestamente improcedentes; e
- não relacionadas à competência da Coordenação Nacional de Fiscalização.
Não sendo o caso de arquivamento, o Coordenador(a) Nacional de Fiscalização determina a realização de diligências prévias visando à confirmação da verossimilhança das alegações e das responsabilidades.
Após, pode ou não o Coordenador(a) Nacional determinar a notificação dos responsáveis, alertando-os das possíveis consequências jurídicas desses atos.
Identificados os elementos mínimos para o prosseguimento da denúncia, a Coordenação remete os autos aos Órgãos competentes da OAB para a adoção de medidas administrativas, disciplinares e/ou judiciais.
Concomitantemente, caso necessário, a Corregedoria Nacional da OAB é acionada para o acompanhamento do andamento dos processos instaurados pelos Órgãos competentes da OAB.
Caso queira apresentar uma Denúncia informal à Subseção Caratinga, preencha o formulário abaixo, o qual será respondido tão logo que possível.