Processo Ético Disciplinar

8ª Subseção da OAB/MG

O processo disciplinar da OAB pode ter por início duas hipóteses distintas: a) instauração do processo disciplinar de ofício, ou b) mediante representação da parte interessada.

O artigo 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os requisitos a petição inicial da representação:

  • A identificação do representante, com qualificação civil e endereço;
  • Narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar (CED, art. 57, inciso II);
  • Indicação das provas a serem produzidas e, se for o caso, a apresentação do rol de testemunhas até o máximo de 05 (cinco) pessoas, incumbindo à parte representante o comparecimento de suas testemunhas arroladas, salvo se requerer, por motivo justificado, sua notificação para comparecer à audiência, hipótese em que esta será determinada pelo Relator, mas cujo comparecimento, em qualquer caso, permanecerá sob a incumbência da parte representante, sendo admitida a substituição de qualquer testemunha inclusive no próprio dia designado para a realização de sua oitiva;
  • A assinatura do representante.

Portanto, a fim de viabilizar o regular processamento e evitar o arquivamento por não atendimento aos requisitos formais, a Representação deverá conter, no mínimo, o seguinte:

  • estar endereçada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG;
  • a qualificação completa do Representante (Denunciante): nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço completo com CEP, endereço eletrônico para notificações e telefone para contato;
  • a qualificação completa do Representado (Denunciado);
  • a narração clara e objetiva dos fatos ocorridos;
  • a juntada de cópias dos documentos comprobatórios dos fatos narrados, para fins de apuração;
  • a juntada de cópia do documento de identidade e de comprovante de domicílio do Representante/Interessado;
  • estar devidamente assinada, de próprio punho ou por meio digital, não sendo admitida a ausência de assinatura na peça acusatória;
  • quando o Representante/Interessado for pessoa jurídica, a apresentação de cópia do ato constitutivo, da qual constem a identificação de seu representante legal e o endereço da sede;
  • a juntada de procuração ou documento que comprove a representação legal, quando houver, sendo que eventual acompanhamento da Representação por procurador somente poderá ser realizado por advogado regularmente inscrito na OAB, mediante procuração específica para essa finalidade.

Tramitação

OBS.: A competência da OAB refere-se a Procedimentos e punições Disciplinares. Assim, qualquer prejuízo, pedido de ressarcimento e indenização por danos causados por advogados devem ser pleiteados na Justiça Comum (Juizados Especiais e Varas da Justiça Estadual).

O objetivo do Procedimento Ético (Representação) é investigar e punir infrações à ética profissional. As condutas delituosas praticadas longe do exercício da advocacia não são objetos de Procedimento na OAB, mas no Poder Judiciário.